quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Julgados de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas




Julgados de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas

Carregal do Sal (Sede)

Rua São João de Deus, 27

Edifício da J.F. de Carregal do Sal

3430 – 055 Carregal do Sal


Telefone: 232 960 455

Fax: 232 960 459

Email: correio.csal@julgadosdepaz.mj.pt



"Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, com exceção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não exceda os 15.000 €, abrangendo, nomeadamente, ações:

- para cumprimento de obrigações, com exceção de obrigações pecuniárias que digam respeito a contratos de adesão;

- para entrega de coisas móveis (ex: ações para entrega de documentos);

- resultantes de direitos e deveres dos condóminos* (ex: pagamento de obras, manutenção de elevadores);

- para resolução de litígios entre proprietários de prédios (ex: passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes);

- de reinvindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;

- que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica (exemplo: ação de divisão de coisa comum);

- que digam respeito ao arrendamento urbano, exceto as ações de despejo (exemplo: ação de condenação para pagamento das rendas);

- que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual (exemplo: decorrentes de acidentes de viação, decorrentes de danos causados por coisas, animais ou atividades);

- que respeitem ao incumprimento civil contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural;

- que respeitem à garantia geral das obrigações (exemplo: ação de declaração de nulidade, ação de impugnação pauliana, etc.);

- relativas a pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma **.

(*) quando a assembleia de condóminos não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador.

(**) emergentes dos seguintes crimes: ofensas corporais simples; ofensa à integridade física por negligência; difamação; injúrias; furto simples; dano simples; alteração de marcos; burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços."

IN: DGPJ - Direcção Geral de Política de Justiça 


Beijós II raízes 

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