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quarta-feira, 16 de abril de 2025

Limpeza de terrenos até final de abril - carta aos Srs Políticos

 Carta Aberta aos Srs Políticos e demais Autoridades 


A lei impõe aos proprietários, a limpeza dos terrenos até final de abril. É a alegada prevenção de incêndios.

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A limpeza de terrenos é obrigatória até 30 de abril de 2025, de acordo com o Decreto-Lei nº 82/2021. A limpeza de terrenos é uma medida para prevenir incêndios.

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Muitos terrenos dão zero rendimento por ano, não há qualquer valorização no mercado, para os terrenos rústicos, os proprietários têm que contratar quem proceda à limpeza dos terrenos com máquinas, trabalho dispendioso com custos mais IVA (23%) benefício para o bem comum e ainda com imposto para o Estado.

A lei não funciona, porquê?

No Carnaval (corte feito no dia 02MAR2025), há cerca de 1 mês e meio, agora por alturas da Páscoa (16ABR2025) o mato já cresceu 1,5 metros.

Como se pode verificar, de abril até agosto, mais de 3 meses, o mato vai crescer mais de 1,5 metros, basta chover 2 ou 3 vezes. Há ainda a agravante que depois de semanas de calor e sol , seca ficando autêntica pólvora para exponenciar o risco de incêndio e a força do fogo destrutivo.

Há ainda o facto que com esta lei que obriga à limpeza dos terrenos até final de abril, impede o crescimento das flores silvestres, tão necessárias e imprescindíveis à sobrevivência das abelhas.

O que devia ser:

  1. Obrigatoriedade de limpeza dos terrenos no interior e ao redor das povoações até 100 metros do limite urbano até ao fim da primavera;
  2. Isenção de taxas e impostos para o trabalho de limpeza de terrenos;
  3. Cheque valor de apoio a fundo perdido aos proprietários que tenham terrenos 50€ por cada 1.000 M2 e provem na Junta de Freguesia a limpeza dos terrenos até ao final da primavera
  4. Estas medidas são mais eficazes na prevenção do risco de incêndio, mais eficientes na proteção das casas, dos animais domesticos e especialmente das pessoas.
  5. Estas medidas ajudam os proprietários nos custos que suportam para benefício e bem comum das comunidades.




In: Beijós II raízes (Facebook)

limpeza dos terrenos e prevenção de incêndios no Beijós II raízes 

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Aditado: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/4703-a-2025-915373498


Despacho n.º 4703-A/2025, de 16 de abril

Limpeza de terrenos até 31MAI2025

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Beijós II raízes

desde 23MAI2022

reborn

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Limpar terrenos

 A lei obriga a limpar os terrenos até final de abril, este ano (2024) foi prorrogado até final de maio.



As abelhas e pássaros têm os meses de abril e maio para criar os filhotes, altura em que as flores silvestres fazem a sua parte com o pólen e as sementes/grãos.

Seria importante para a natureza, para estes pequenos animais e para todos nós (comunidade) que a data terminus para limpar os terrenos fosse em finais de junho ou em alternativa até 15 de junho.🙏🐝🐝🐦🐦🐦‍⬛🦜🏵️💮🌾🌸



desde 23MAI2022
reborn

domingo, 14 de janeiro de 2024

Licenciamento de construção



"De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2024, estes são os prazos que as câmaras municipais têm para deliberar sobre os pedidos de licenciamento de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação ou demolição, consoante as áreas brutas de construção dos respetivos projetos:

  • Área igual ou inferior a 300 m2: o prazo não poderá exceder os 120 dias úteis.
  • Áreas entre 300 m2 a 2.200 m2 (ou envolvam imóveis classificados ou em vias de classificação): têm 150 dias para se pronunciarem;
  • Áreas superiores a 2.200 m2: vai até aos 200 dias.
(...)
Se as câmaras municipais não cumprirem os prazos de licenciamento estipulados pela nova lei, entra o deferimento tácito, ou seja, o projeto avança, mesmo que o município não se tenha pronunciado - já a proposta inicial que previa penalizações fiscais às câmaras caiu. Assim, os donos dos projetos já podem mesmo obter por via eletrónica um documento que comprove o direito adquirido por deferimento tácito para a realização do projeto, desde o passado dia 1 de janeiro de 2024.
(...)
...novos casos isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios, por exemplo quando existam segundo o mesmo jornal:

- planos de pormenor posteriores a 1993 e unidades de execução mais completas;
- obras que aumentem o número de pisos, mas não a cércea ou fachada;
- obras interiores que afetem a estrutura de estabilidade (tem de haver termo de responsabilidade do técnico que acompanha a obra, para efeitos de fiscalização futura).

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In: Idealista 

Memoria de Incidente Aéreo em Angola, há 50 anos.

  =50 anos depois= ... descobri quem tenha conhecimento sobre um incidente aéreo em Angola, avião onde eu seguia com 9 anos de idade, mais o...