domingo, 14 de janeiro de 2024

Licenciamento de construção



"De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2024, estes são os prazos que as câmaras municipais têm para deliberar sobre os pedidos de licenciamento de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação ou demolição, consoante as áreas brutas de construção dos respetivos projetos:

  • Área igual ou inferior a 300 m2: o prazo não poderá exceder os 120 dias úteis.
  • Áreas entre 300 m2 a 2.200 m2 (ou envolvam imóveis classificados ou em vias de classificação): têm 150 dias para se pronunciarem;
  • Áreas superiores a 2.200 m2: vai até aos 200 dias.
(...)
Se as câmaras municipais não cumprirem os prazos de licenciamento estipulados pela nova lei, entra o deferimento tácito, ou seja, o projeto avança, mesmo que o município não se tenha pronunciado - já a proposta inicial que previa penalizações fiscais às câmaras caiu. Assim, os donos dos projetos já podem mesmo obter por via eletrónica um documento que comprove o direito adquirido por deferimento tácito para a realização do projeto, desde o passado dia 1 de janeiro de 2024.
(...)
...novos casos isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios, por exemplo quando existam segundo o mesmo jornal:

- planos de pormenor posteriores a 1993 e unidades de execução mais completas;
- obras que aumentem o número de pisos, mas não a cércea ou fachada;
- obras interiores que afetem a estrutura de estabilidade (tem de haver termo de responsabilidade do técnico que acompanha a obra, para efeitos de fiscalização futura).

"
In: Idealista 

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