Carta Aberta aos Srs Políticos e demais Autoridades
A lei impõe aos proprietários, a limpeza dos terrenos até final de abril. É a alegada prevenção de incêndios.
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A limpeza de terrenos é obrigatória até 30 de abril de 2025, de acordo com o Decreto-Lei nº 82/2021. A limpeza de terrenos é uma medida para prevenir incêndios.
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Muitos terrenos dão zero rendimento por ano, não há qualquer valorização no mercado, para os terrenos rústicos, os proprietários têm que contratar quem proceda à limpeza dos terrenos com máquinas, trabalho dispendioso com custos mais IVA (23%) benefício para o bem comum e ainda com imposto para o Estado.
A lei não funciona, porquê?
No Carnaval (corte feito no dia 02MAR2025), há cerca de 1 mês e meio, agora por alturas da Páscoa (16ABR2025) o mato já cresceu 1,5 metros.
Como se pode verificar, de abril até agosto, mais de 3 meses, o mato vai crescer mais de 1,5 metros, basta chover 2 ou 3 vezes. Há ainda a agravante que depois de semanas de calor e sol , seca ficando autêntica pólvora para exponenciar o risco de incêndio e a força do fogo destrutivo.
Há ainda o facto que com esta lei que obriga à limpeza dos terrenos até final de abril, impede o crescimento das flores silvestres, tão necessárias e imprescindíveis à sobrevivência das abelhas.
O que devia ser:
- Obrigatoriedade de limpeza dos terrenos no interior e ao redor das povoações até 100 metros do limite urbano até ao fim da primavera;
- Isenção de taxas e impostos para o trabalho de limpeza de terrenos;
- Cheque valor de apoio a fundo perdido aos proprietários que tenham terrenos 50€ por cada 1.000 M2 e provem na Junta de Freguesia a limpeza dos terrenos até ao final da primavera
- Estas medidas são mais eficazes na prevenção do risco de incêndio, mais eficientes na proteção das casas, dos animais domesticos e especialmente das pessoas.
- Estas medidas ajudam os proprietários nos custos que suportam para benefício e bem comum das comunidades.
In: Beijós II raízes (Facebook)
limpeza dos terrenos e prevenção de incêndios no Beijós II raízes
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Aditado: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/4703-a-2025-915373498
Despacho n.º 4703-A/2025, de 16 de abril
Limpeza de terrenos até 31MAI2025
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desde 23MAI2022
reborn
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